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Princípio da Entidade.

Publicado em: 04 de Novembro de 2009

    Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
§ único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Comentários:
Esse princípio visa mostrar que cada entidade possui vida própria e que o patrimônio de seus sócios não se mistura com o da sociedade. Se a empresa possui 10.000 mil reais em ativos, esse patrimônio pertence à entidade mesmo que ela tenha apenas um proprietário. A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física. O espírito desse princípio é o de preservar a autonomia da sociedade. Não se retira recursos do ente jurídico para pagar divida da pessoa física, na contabilidade cada qual tem vida própria.

    Obrigado pela sua atenção.

    Por: Luiz Carlos Marques Cardoso.



Sobre o Autor

Luiz Carlos M. Cardoso
Estudante de Ciências Contábeis.
Deixo aqui alguns textos frutos dos meus estudos.
Felicidades

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