Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário
Publicado em: 16 de Agosto de 2008
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2. Constituição da República Federativa do Brasil).
O Estado brasileiro é composto por três poderes distintos, porém que se interagem para um melhor aproveitamento. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário estão nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
O Legislativo federal é representado pelo Congresso Nacional: Senado, Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União, este órgão de controle externo auxiliar. Estadual é representado pela Assembléia Legislativa: Deputados Estaduais e o Tribunal de Contas do Estado. Município é representado pela Câmara de Vereadores.
O Executivo federal é representado pelo Presidente da República, Ministérios, Secretarias, Autarquias, Fundações e Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e a Controladoria Geral da União. Estadual é representado pelo Governador, Órgãos representados pela Controladoria Geral do Estado, Secretárias do Estado, Autarquias, Fundações e Fundos, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Município é representado pelo Prefeito, pelas Secretárias do Município, Autarquias, Fundações e Fundos, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
O Judiciário federal é representado pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Federal. O Estadual é representado pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, com área de atuação também nos Municípios, por meio das Câmaras Municipais. O Municipal é representado pelas Comarcas Municipais do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O Legislativo tem como atividade típica legislar e fiscalizar os demais poderes; e atípicas administrar e julgar. O Executivo tem como atividade principal a administração da coisa pública, com total apoio dos ministros e órgãos indiretos. Ao Judiciário compete o controle da constitucionalidade, sabendo que as normas só são validas quando estiverem em conformidade com a Constituição Federal.
A tripartição dos Poderes divide-se por três áreas distintas e também harmônicas o poder. Em um país democrático e federado, caso do Brasil, não existe melhor forma. O alto cargo do Executivo, Presidente, não governa soberano, mas de forma limitada, pois o Legislativo e o Judiciário aparecem como freio, assim serve as três esferas. Como diz Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis”: “Para frear o poder somente outro poder”.
Obrigado pela sua atenção.
Por: Luiz Carlos Marques Cardoso.