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2015

Prorrogação dos Mandatos dos Membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas

diario-meio-ambiente

RESOLUÇÃO CONERH Nº 99 DE 15 DE ABRIL DE 2015 – Dispõe sobre a prorrogação dos Mandatos dos Membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul; Paraguaçu; Recôncavo Norte e Inhambupe; Peruípe, Itanhém e Jucuruçu; Paramirim e Santo Onofre; Frades, Buranhém e Santo Antônio; Leste; Salitre.

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CONERH), no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 46, inciso XIII, da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e o art. 1º, XIII do Regimento Interno do CONERH, aprovado pela Resolução nº 78, de agosto de 2010,

 Considerando que a Portaria n° 3568, de 14 de setembro de 2012, designou os Membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Frades, Buranhém e Santo Antônio com validade até dezembro de 2014,

 Considerando que a Portaria n° 3579, de 17 de setembro de 2012, designou os Membros do Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul com validade até dezembro de 2014,

 Considerando que a Portaria n° 3580, de 17 de setembro de 2012, designou os Membros do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu com validade até dezembro de 2014,

 Considerando que a Portaria n° 3581, de 17 de setembro de 2012, designou os Membros do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim e Santo Onofre com validade até dezembro de 2014,

 Considerando que a Resolução CONERH nº 94, de 13 de dezembro de 2013, prorrogou os Mandatos dos Membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Leste, Paraguaçu, Recôncavo Norte e Inhambupe e Salitre para dezembro de 2014,

 Considerando a necessidade de acompanhamento das atividades de elaboração dos Planos de Bacia e Proposta de Enquadramento das devidas Regiões de Planejamento e Gestão das Águas;

 Considerando a necessidade de garantir a adequada mobilização e a ampla participação dos interessados no processo de renovação dos referidos comitês de bacias hidrográficas, a ocorrer em 2015 e 2016, respeitando os princípios da participação, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 Por fim, considerando a necessidade de regularizar os mandatos dos membros dos comitês, bem como os atos já praticados, RESOLVE:

 Art. 1º – Prorrogar, com efeito retroativo ao dia 31 de dezembro de 2014, o mandato dos membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas supracitados até o dia 31 de Julho de 2016.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO SPENGLER

Presidente

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