jan
3
2017

O decadente sistema prisional do Brasil e seus reflexos na segurança pública

* Por Irlando Oliveira

Fomos despertados hoje, no segundo dia do ano novo, com mais uma notícia que testifica e corrobora o decadente e frágil sistema prisional do Brasil e, via de consequência, o clima de insegurança pública aqui instalado. E o palco de mais uma tragédia – diga-se de passagem, prevista, ante os ânimos exaltados das facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC), cerca de dois meses atrás – foi o Estado do Amazonas. Desde ontem, na cidade de Manaus, mais uma rebelião aconteceu, a qual teve lugar no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), com duração de aproximadamente 17 horas, resultando em uma cruel carnificina, através da qual mais de 60 vidas foram ceifadas, com extrema hediondez, como sói acontecer em eventos desta natureza, ocorrendo, inclusive, fuga de presos.

O que nos causa espécie – aliado à barbárie, obviamente – é o fato disso acontecer sob o olhar apático do Estado, já que os presidiários estavam por ele tutelados, via de consequência “protegidos”. As notícias nos dão conta de que armas brancas e de fogo foram utilizadas na tragédia ignominiosa. Desta forma, nos perguntamos: como tais armas chegaram às mãos dos presidiários? Não estavam no cárcere? Que presídio frágil é esse? Onde o item segurança, que deve se constituir condição “sine qua non” de qualquer estabelecimento prisional? Isso tudo demonstra, claramente, como anda mambembe o nosso sistema prisional!

Sabemos, perfeitamente, da importância de um sistema prisional fortalecido, pois ele representa a culminância do fluxo processual penal, vez que este foi permeado, na maioria das vezes, pela ocorrência policial (1º ato), pela elaboração de um Inquérito Policial (2º ato), pela análise e oferecimento da devida denúncia pelo Ministério Público (3º ato) e por um julgamento por parte da Justiça (4º ato). Ora, isso tudo, por outro lado, representa a resposta da sociedade organizada ante uma má conduta de um seu integrante – aquele que feriu o pacto social: o presidiário. Imaginemos os custos desse fluxo processual penal para se chegar ao seu momento apoteótico: a pena!

De outra banda, analisamos a situação das inúmeras delegacias de polícia, principalmente no interior do estado, que, por não disporem de Casas de Detenção nas cidades, abrigam detentos em suas instalações, sem condições para mantê-los, considerando o fato de, vez por outra, tomarmos conhecimento de fuga de tais detentos. Também, quando das inspeções nas celas, com o apoio da PM, constatarmos apreensões de celulares, instrumentos perfurocortantes, drogas, etc. Situações como estas dificultam suas próprias investigações e trazem sérios reflexos à segurança pública como um todo.

Estas e outras situações reclamam por significativas melhorias no Sistema de Defesa Social, extremamente abalado na sua estrutura, trazendo reflexos perversos à segurança pública, ocasionando, mais e mais, um clima de insegurança aos brasileiros, inviabilizando, também, o processo de ressocialização do apenado, objetivo precípuo de qualquer sistema prisional.

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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.

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